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PF combate atividade ilegal de garimpo e exploração de mão-de-obra no Pará
Policial
Publicado em 12/05/2021

Operação Cangaia Gold: PF desarticula atividade de extração ilegal ouro em área de garimpo, além da exploração de trabalhadores a condição análoga à de escravo.

A Polícia Federal deflagrou hoje (12/5) a  Operação Cangaia Gold, para desarticular atividade criminosa que consistia na extração ilegal ouro em área de garimpo, além da exploração de trabalhadores a condição análoga à de escravo.

Cerca de 40 Policiais Federais deram cumprimento a 3 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção-PA, em áreas de garimpo, na região de Cumaru do Norte-PA. A ação conta com a participação de Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Auditores Fiscais do Trabalho.

As investigações tiveram início em março de 2021 e apontaram, por meio de imagens de satélite, que desde setembro de 2020, os investigados vinham extraindo ouro no vale do rio Cangalha, sem autorização da Agência Nacional de Mineração-ANM e sem o devido licenciamento ambiental do ente federativo competente, causando degradação ambiental na referida área.

A ação teve como foco a desativação de garimpos, a fim de coibir a degradação ambiental causada pela atividade ilegal. A exploração de ouro sem a licença dos órgãos competentes representa risco ao meio ambiente e lesão ao patrimônio público da União.

No local foram fechados quatro garimpos clandestinos de ouro, apreendidos sete tratores, tipo Escavadeira Hidráulica, conhecidas como “PC”, dois caminhões, dois automóveis, armas e munições, bem como ouro, em quantidade ainda a contabilizar.

Até o momento, pouco mais de vinte trabalhadores foram encontrados em situação degradante, configurando o delito de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela perícia da Polícia Federal. A atividade representa risco à saúde dos trabalhadores, pelo uso indevido e indiscriminado de mercúrio, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, por usurpação de bens da união, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente, crime previsto no artigo 2º, da Lei 8.176/1991 - Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica, e por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização, crime previsto no artigo 55 e outros a serem apurados no curso da investigação, previstos na Lei 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo,  tipificado no artigo 149 do Código Penal.

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