A Polícia Federal, em cooperação com o Ministério Público Federal e a Receita Federal, deflagrou na manhã de hoje, (12/01), a 79ª Fase da Operação Lava Jato, denominada “VERNISSAGE”.
Cerca de 70 policiais federais e 10 auditores da Receita Federal cumprem 11 mandados de Busca e Apreensão em Brasília/DF (2), São Luis do Maranhão/MA (3), Angra dos Reis (1), Rio de Janeiro (3) e em São Paulo (2).
Os mandados judiciais foram expedidos pela 13ª Vara Federal em Curitiba/PR.
Durante as investigações da Operação Lava Jato, foi identificada uma Organização Criminosa voltada a fraudar o caráter competitivo das licitações mediante o pagamento de propina a altos executivos da Petrobras, bem como a outras empresas a ela relacionadas, como a Transpetro.
Petrobras e Transpetro foram vítimas dessa organização criminosa.
O então diretor da Transpetro, no período de 2003 a 2014, foi indicação política no esquema criminoso que dividia os altos cargos da Petrobras e subsidiárias. Suspeita-se que os contratos celebrados pela Transpetro com algumas empresas teriam gerado, entre os anos de 2008 e 2014, o pagamento de mais de R$12 milhões em propinas pagos a este grupo criminoso.
Após o recebimento desses valores, muitas vezes pagos em espécie, eram realizadas várias operações de lavagem de capitais para ocultar e dissimular sua origem ilícita, especialmente, através da aquisição de obras de arte e transações imobiliárias. Exemplo disso foi a compra de um apartamento de alto padrão por R$ 1 milhão em 2007, pago em espécie por intermédio de empresa dos investigados e vendido por R$ 3 milhões, em menos de dois anos, valorização não correspondente às condições do mercado imobiliário da época.
A policia Federal apreendeu na capital São Luís 1 helicóptero e 3 carros de luxo em poder dos investigados, a policia não divulgou os endereços e nem os nomes das pessoas que estavam em poder do helicóptero e dos carros apreendidos.
No caso das obras de arte, tais operações consistiam na aquisição de peças de valor expressivo com a realização de pagamento de quantias ‘por fora’, de modo que não ficassem registrados os reais valores das obras negociadas. Neste caso, tanto o comprador, quanto o vendedor emitiam notas fiscais e recibos, mas declaravam à Receita Federal valores flagrantemente menores do que aqueles efetivamente praticados nas transações.
Entre valores declarados ao Fisco e os de mercado, praticados nos leilões em Galeria de Arte, verificaram-se diferenças de 167% a 529%.