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Polícia Federal deflagra operação contra fraudes do auxilio emergencial no Maranhão e outros 13 estados
Maranhão
Publicado em 10/12/2020

 A Polícia Federal deflagrou, hoje (10/12), a operação  tem a Segunda Parcela com o intuito de reprimir fraudes ao Auxílio Emergencial. Trata-se da maior operação no combate às fraudes ao beneficio.

As ações estão ocorrendo em 14 Estados da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul; com o cumprimento de 42 Mandados de Busca e Apreensão, sete Mandados de Prisão .

Cerca de 152 policiais federais participam da operação.

Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.

No viés preventivo, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3.82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2.3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.

Importante destacar à população, que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.

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