Sessão virtual realizada nesta sexta-feira (13), pelo TRE determinou a cassação do registro do candidato.
Na sexta-feira em Sessão virtual realizada pelo TRE/MA e transmitida ao vivo pelo Youtube, foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600197-10.2020.6.10.0068, que julgou por unanimidade pela retirada do registro eleitoral de Luís Fernando Abreu Curtrim, conhecido como Fernando Cutrim, candidato a prefeito em Pirapemas.
Quem quiser escutar a decisão na íntegra, é só abrir o vídeo abaixo, mais especificamente a partir dos 40 minutos até aproximadamente 1 hora e 17 minutos. Link do vídeo: Sessão do dia 13/11/2020 TRE
Lembrando de com essa decisão, os votos registrados amanhã, com o número de Fernando Cutrim não serão computados, ou seja, não serão validados.
O porquê da cassação.
Durante a Sessão, um dos advogados dos recorrentes, Dr. Benno Cesar, pontou que apesar de constar que a data no processo de divórcio, entre Luís Fernando e a filha do atual prefeito, seja no dia 21 de janeiro de 2016, data limite para a separação do casal sem que desse incompatibilidade, para o pleito de 2020, o casal continuo a manter uma união estável. Já segundo o advogado Jorge Martins, também pelo recorrente, em janeiro de 2017, foi registrado um Boletim de Ocorrência em São Luís no qual Samantha Petra Martins Cutrim, assumia que ainda estavam casados e que queria terminar a relação.
O advogado Benno Cesar ainda lembra que até alguns meses atrás, o candidato ainda fazia parte do quadro de secretários do Prefeito Iomar Martins, pai de sua esposa, Samantha Petra, também explicou que na primeira instância do processo, o juiz não permitiu que as testemunhas fossem ouvidas.
Entre as testemunhas estavam a própria esposa Samantha Petra e a síndica do condomínio no qual Fernando e Samantha Petra moraram em São Luís, entre 2017 e 2018.
O relator do processo, o Juiz Bruno Duailibe, recomendou pela anulação da decisão anterior, que permitia o registro da candidatura de Fernando Cutrim, e prontamente todos os membros da sessão votaram junto com o relator, ou seja, pela cassação do registro de Fernando Cutrim.
Veja o acórdão abaixo: