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São José dos Basílios: vereadores estão a quase 6 meses sem receber salários
Maranhão
Publicado em 01/06/2020

O blog foi procurado por alguns vereadores da cidade de São José dos Basilios, para relatarem e denunciarem a falta de comprometimento do atual Prefeito Farinha Paê com o Poder Legislativo(Câmara Municipal).

Os edis estão a quase 6 meses sem receber salários. O motivo, foi um corte que o prefeito fez de 2%, dos 7% que é obrigado por lei a repassar a Câmara Municipal, descumprimento também a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).

Entenda como é esse repasse:

Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo assim como de todas as demais Câmaras no Brasil é estabelecido pela LDO aprovada pela Câmara de Municipal, respeito o limite previsto na Constituição Federal, que corresponde há 7% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a Constituição em seu artigo 168.

O valor repassado pelo prefeito não dá pra pagar as despesas da Casa Legislativa, isso porque a Casa Legislativa, nãos pode usar mais de 70% do valor que recebe mensal para pagar funcionários, incluído os subsídios dos vereadores, sob pena o presidente do legislativo incorrer em crime de responsabilidade.

Segundo o Advogado da Câmara Dr. Walterby Silva, o ato do prefeito configura os crimes de Improbidade Administrativa e Responsabilidade.

O caso já está na justiça, onde o prefeito perdeu na primeira estancia e recorreu, estando aguardando julgamento na segunda instância.

O que é Improbidade Administrativa?

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por Agente Público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

A Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Melo, prevê os atos característicos de improbidade administrativa. Alguns dos quais, elencados pela lei, são o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. O dispositivo legal permite a punição de um agente público condenado por improbidade administrativa tanto na esfera cível como esfera penal do Direito, definindo como administração pública, para este fim, toda administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade pública.

O que é Crime de Responsabilidade?

A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

Enquanto isso, os vereadores padecem, em especial os vereadores da oposição da cidade.

 

Fonte: Blog do Nelsinho Paz

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