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Deputado Ciro Neto é o autor do projeto de lei que desburocratiza e agiliza a liberação de recursos do Fundo Estadual de Saúde
Maranhão
Publicado em 01/04/2020

  Em Sessão Extraordinária com votação remota por Videoconferência, realizada nesta quarta-feira (1º), a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, projeto de lei de autoria do deputado Ciro Neto (PP) Presidente da Comissão de Saúde, que dispõe sobre as transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais de Saúde, no Maranhão. O objetivo é desburocratizar e agilizar a liberação das verbas do setor, para auxiliar no combate ao coronavírus. O projeto ainda vai à sanção governamental.


  Deputado Ciro Neto buscou respaldo na Constituição Federal e no entendimento jurídico firmado em parecer da AGU (PARECER PLENÁRIO n. 00001/2019/CNU/CGU/AGU), para estabelecer as diretrizes para transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais da área, com base nos dispositivos da Carta Magna, nos artigos 160. 196, 197 e 198.   


  A proposta do parlamentar destaca que a alocação de valores do Fundo Estadual de Saúde para os dos municípios se dará na modalidade fundo a fundo, estabelecendo ainda que “é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Municípios”. Ciro Neto afirma que o projeto de lei tem por objetivo melhorar a qualidade da saúde nos municípios maranhenses, diminuindo os entraves burocráticos para repasses de valores fundo a fundo provenientes do Fundo Estadual de Saúde aos municípios, assim como já ocorre em âmbito federal, sem que haja restrição de ordem fiscal/tributária ou de suas autarquias estaduais e federais, fazendo com que os recursos a serem aplicados em saúde cheguem mais rapidamente aos municípios.


  “Esse projeto é de suma importância, principalmente no momento que vivemos, no qual foi decretado estado de calamidade pública federal e estadual devido à pandemia do COVID-19. A desburocratização para que estes recursos cheguem efetivamente aos municípios para o combate à pandemia são extremamente necessários agora”, justificou o deputado durante a Sessão.


  Segundo ele, em tempos obscuros, nunca foi tão fundamental o artigo 196 da Constituição Federal, no qual diz “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”


  O parlamentar destaca ainda que a Constituição Federal, no Art. 160, faculta aos estados condicionarem ou não a transferência de recursos, quando dita que “É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos”.


  Já no parágrafo 3º, o projeto do deputado estabelece que empenho, liquidação e pagamentos não serão condicionados ao pagamento de créditos previdenciários ou tributários; de certidão de regularidade com autarquias estaduais; e comprovação de requisitos fiscais federais ou estaduais.


  Apoio Aprovada com 36 votos, a propositura de Ciro Neto recebeu apoio de todos os parlamentares que participaram da votação. Eles destacaram que o projeto foi apresentado em um momento de suma importância, por conta da pandemia da COVID-19, e enfatizaram que o autor da proposta mostrou muita sensibilidade em sua iniciativa.


  Deram destaque para a matéria os deputados César Pires (PV), Daniela Tema (Republicanos), Dr. Yglésio (Pros), Helena Duailibe (Solidariedade), Professor Marco Aurélio (PC do B), Rafael Leitoa (PDT), (Zé Inácio Lula (PT), Zito Rolim (PDT); Antonio Pereira (DEM); Wellington do Curso (PSDB), Glarbert Cutrim (PDT), Fernando Pessoa (Solidariedade), Neto Evangelista (DEM), Fábio Macedo (Republicanos ), Marcos Caldas ( PTB ), Rildo Amaral ( Solidariedade ), Pará Figueiredo (PSL),   Ricardo Rios (  PDT ), Roberto Costa (MDB) e Adelmo Soares (PC do B).

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