Justiça obriga mulher no MA a cumprir isolamento domiciliar em virtude do coronavírus
Maranhão
Publicado em 24/03/2020
Em caso de descumprimento da sentença judicial, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada até 30 dias.
A Justiça do Maranhão obrigou uma mulher, que não teve a sua identidade revelada, a cumprir isolamento domiciliar em virtude do coronavírus na cidade de Porto Franco, a 720 km de São Luís. Segundo a decisão, proferida pela juíza Alessandra Lima Silva, a mulher se recusava a acatar a orientação médica.
A decisão, que foi baseada em uma Ação Civil Pública solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), diz que o marido da mulher é suspeito de ter contraído o vírus COVID-19 e a diretoria do Hospital e Maternidade Aderson Marinho, onde o paciente foi atendido, orientou ele e a acompanhante a permanecerem em quarentena domiciliar, como forma de evitar a proliferação do vírus.
Porém, a mulher não cumpriu a recomendação médica de isolamento domiciliar, o que levou o órgão ministerial a solicitar o pedido junto a Justiça.
Segundo a decisão judicial, a mulher deve continuar em isolamento domiciliar até que receba alta da equipe médica da unidade hospitalar. Também foi autorizado o livre acesso da equipe de saúde em sua residência a fim de possibilitar o monitoramento e proceder com a internação dela.
Ainda, conforme a Justiça, foi determinado que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize uma pessoa para realização de compras essenciais, como medicamentos e gêneros alimentícios para a família dela, ressalvando que os custos das compras ficam a cargo desta, caso não exista ninguém da família que possa fazê-lo.
Em caso de descumprimento da sentença judicial, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada até 30 dias.
Fonte: G1MA