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Justiça condena radialista por assédio sexual contra profissionais de comunicação no MA
Maranhão
Publicado em 19/12/2019

Segundo a policia várias denúncias de mulheres já foram feitas, Samir Ewerton fazia propostas de sexo durante supostos processos de seleção em empresas de comunicação. Ele foi condenado a prisão, mas a pena foi convertida a serviços comunitários.

 

Samir Ewerton foi condenado a um ano e oito meses de prisão por assédio sexual mediante fraude, mas a pena foi convertida para serviços comunitários. Em 2018, ele era radialista na Rádio Universidade FM e foi acusado por várias profissionais de comunicação, inclusive estagiárias, de oferecer oportunidades de emprego enquanto pedia por sexo, em São Luís.

 

Após as denúncias, Samir foi demitido da Rádio Universidade FM e chegou a fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) informando que teria perdido o celular e que as mensagens não foram escritas por ele.

 

O caso

As denúncias vieram à tona após uma transexual colocar em seu blog pessoal que o radialista estava aplicando 'teste do sofá' para recrutamento de jornalistas. Com a repercussão da postagem, várias outras mulheres da área de comunicação surgiram alegando casos de assédio sexual por parte de Samir.

 

A denúncia

A  imprensa teve acesso ao processo, que corria em segredo de Justiça e teve sentença no dia 29 de agosto. Ao todo, sete vítimas estão no processo, mas o número de mulheres assediadas teria passado de 40, segundo o Ministério Público.De acordo com a denúncia, Samir dizia promover processo de seleção de profissionais de comunicação, em nome da TV Metropolitana, e chegou a publicar anúncios de empregos e estágios nas redes sociais. No entanto, o próprio Samir não tinha autorização para realizar a seleção, mas fazia contato com profissionais com interesse nas vagas em troca de favores sexuais.

Uma das vítimas afirmou que tudo começou com o anúncio de uma vaga de emprego que tinha o contato de Samir. Após receber um currículo, Samir disse que tinha fantasias, perguntava se a vítima tinha namorado, e terminou falando: "entenda uma coisa, a vaga pode ser sua, desde que você transe comigo".

Em outro relato, uma vítima que trabalhava na mesma empresa do radialista afirmou que recebia mensagens de madrugada com 'elogios' e que nunca retribuía. Em outro dia, Samir pediu para que ela o 'estimulasse' e chegou a enviar a foto de seu próprio pênis

 

 

O que diz o acusado

Em interrogatório, Samir confessou que enviou as mensagens para cada vítima e que teria mentido na delegacia porque estava assustado com a repercussão do caso. Ele diz ainda que muita coisa teria sido aumentada e que 'apenas fazia elogios as estagiárias da rádio, como em qualquer outro local', que tem convicção que elas só denunciaram para fortalecer sua demissão por justa causa.

Samir também declarou que fez propostas sexuais em troca da vaga de emprego, 'que as mensagens lhe completavam, lhe dava um certo prazer', mas não tinha a intenção daquilo ultrapassar o meio do celular. Sobre a foto de partes intimas, o radialista afirmou que 'está muito arrependido, não consegue nem olhar essas mensagens, está preso em casa, não consegue sair à rua; que não ia levar esse negócio em frente, levar alguma das meninas para motel, etc'.

 

A sentença

Na sentença, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 4ª Vara Criminal de São Luís, afirma que não há dúvidas de que Samir cometeu o crime de violação sexual mediante fraude.

"Inexiste dúvida acerca da materialidade e autoria do crime de violação sexual mediante fraude imputado ao acusado, em especial o depoimento das vítimas e testemunhas, os quais foram harmônicos ao afirmar como se deu toda a conduta delitiva, somados aos "prints" das conversas juntados nos autos, bem como a confissão parcial do acusado em juízo, admitindo que enviou as mensagens, contudo que ia parar por ali, dizendo-se satisfeito com o envio das mesmas, as quais corroboradas entre si atestam a materialidade e a autoria delitiva imputada ao acusado e nos dão a certeza de autoria", declara a juíza.

Ao todo, Samir foi condenado a pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e multa de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade. Segundo a juíza, a medida ocorre porque o radialista:

  • Teve condenação inferior a quatro anos
  • O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça
  • Não houve reincidência em crime doloso
  • Culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicaram que essa substituição era suficiente

 

Fonte: ;G1MA

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