Offline
Descontos em multas e juros de débitos do IPVA seguem até o dia 30 de dezembro no Maranhão
30/11/2022 09:18 em Maranhão

Os benefícios são aplicados nos tributos vencidos até dezembro de 2021 e para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação.

Os descontos em multas e juros de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) seguem até o dia 30 de dezembro no Maranhão.

Os benefícios são aplicados nos tributos vencidos até dezembro de 2021 e para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação. No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, mas sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados. Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31 de dezembro de 2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!