Foi concedido liminar do tribunal de Justiça da comarca de Presidente Dutra cancelando imediato a realização do evento de São João de Presidente Dutra.
A decisão partiu de Ação Civil do ministério público do município protocolando ao tribunal de Justiça da comarrca de Presidente Dutra. De acordo com a decisão da liminar concedida pela Juíza Dra Michelle Amorim Juíz da 1ª Vara de Presidente Dutra que cancela shows artísticos promovido pela Prefeitura de Presidente Dutra.
A liminar ainda cancela os serviços necessários à realização desses shows, que ocorrerem no período de 27 de junho a 02 de julho de 2022, e se efetuar quaisquer pagamentos/transferências bancárias, com a ausência de contratação desses artistas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões), a ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, em caso de descumprimento e a ser aplicada, igualmente, na pessoa do Prefeito Municipal.
No caso de Descumprimento a liminar, FICA AUTORIZADO O USO DE FORÇA POLICIAL, A SUSPENÇÃO DE FORNACIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, A REMOÇÃO DE PESSOAS OU COISAS NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO JUDICIAL.
No caso de já ter sido efetuado o pagamento em virtude de eventual contratação, determino a imediata devolução dos valores aos cofres públicos. Na forma requerida, determino que o Município de Presidente Dutra/MA adote imediatamente as medidas no sentido de publicar, por meio de seus canais oficiais e na imprensa local, o cancelamento dos shows.