Foi sancionado mais uma Lei de autoria do Deputado Ciro Neto (PDT) que obriga os cartórios a divulgarem os casos de gratuidade dos serviços notoriais garantidos por lei no Maranhão.
A Lei 11.741/2022, originária do PL 588/2021, estabelece, ainda que a divulgação deverá ser feita por afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade; e disponibilidade de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua site.
além de serem obrigatórios a divulgação dessas informações, deverá constar impressa no rodapé da peça informativa a observação de que a divulgação acontece em atendimento ao que determina a lei.
De acordo com o dispositivo, os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos, onde estiverem estabelecidos no Maranhão, ficam obrigados a divulgar os serviços notariais gratuitos.