O governador Flávio Dino (PSB) sancionou, na segunda-feira (29), a Lei 11.595/21, originária do Projeto de Lei 340/21, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que estabelece as diretrizes para o ‘Programa de Exame de Mamografia Móvel’ no Maranhão.
O exame é realizado por unidade móvel de saúde para identificar e rastrear alterações relacionadas ao câncer de mama em todo o território maranhense. A lei beneficiará, prioritariamente, mulheres na faixa etária entre 50 e 69 anos.
Outra finalidade da lei é realizar atividades coordenadas que visem à garantia do fornecimento regular do exame mamográfico bienalmente, além de desenvolver ações regionais para fortalecer a rede de atendimento à população.
Municípios
O programa contemplará os municípios maranhenses que se encontrarem com os menores percentuais de realização de exames de mamografia, segundo o Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS). E especifica, também, que o exame será executado em parceria com a União e municípios maranhenses, por meio de unidades móveis de saúde.
Para participar, os municípios devem, além de cumprir os objetivos propostos, identificar e convocar mulheres para se submeterem ao exame, fazer agendamento regulado e prover o atendimento nos serviços de atenção especializada de média e alta complexidade para os casos que necessitarem de intervenções e cuidados por alterações detectadas no exame mamográfico.