Ação promovida pelo Ministério Público do Maranhão definiu 90 dias para a construção de uma sessão exclusiva.
A Justiça determinou 90 dias para a construção de uma sessão exclusiva a adolescentes em conflito com a lei na Delegacia de Polícia de Balsas, cidade localizada a 817 km de São Luís. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e objetiva a reforma e adequação da cela que acomoda os menores infratores que ficam apreendidos provisoriamente na delegacia.
A decisão judicial prevê que a referida seção seja isolada de adultos. O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera, titular da 3ª Promotoria de Balsas, argumentou que a Delegacia de Balsas sofre com a falta de estrutura física e de recursos humanos, o que culminou, inclusive, no ajuizamento de uma ação anterior, em tramitação na 1ª Vara da comarca.
“A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Balsas tem enfrentado, ao longo dos anos, o desafio de fazer cumprir a legislação estatutária, especialmente no tocante à internação provisória e definitiva de adolescentes em conflito com a lei, seja por falta de vagas nos Centros de Internação, seja pela falta de estrutura física apropriada na Delegacia para acomodação dos adolescentes até encaminhamento aos centros”, observou o promotor de justiça.
Segundo o titular da 3ª Promotoria de Balsas, foi constatado, por meio de inquérito civil, que a situação dos adolescentes apreendidos é precária, sem o mínimo de higiene e estrutura para tanto.
A medida foi assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas. do g1ma