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TSE condena Republicanos, PSDB e PSD por fraudes a cotas de gênero
01/09/2023 15:35 em Política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD, relacionadas às cotas de gênero previstas na Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Os três partidos lançaram, segundo o TSE, “candidatas fictícias” para o cargo de vereadoras nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA), Timon (MA) e Afuá (PA).

As decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos da última quinta-feira (31).

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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